Entrou em vigor na segunda-feira (24/2) o “Programa Desenrola Rural”, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Decreto 12381/2025. A medida visa permitir que agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, além de cooperativas da agricultura familiar, renegociem créditos em situação de inadimplência.
Segundo o Governo Federal, a ação tem como objetivo “promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, além de incentivar a recuperação, pela União, de recursos inscritos na dívida ativa, provenientes dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras”.
A medida se torna ainda mais relevante diante do fato de que, no Brasil, existem 5,43 milhões de agricultores familiares, dos quais 1,35 milhão (33% do total) enfrentam pendências financeiras, de acordo com dados do Governo Federal.
Veja quem pode se beneficiar pelo programa
Podem se beneficiar do programa agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, cooperativas da agricultura familiar, além de produtores com dívidas do Pronaf, aqueles com pendências relacionadas a cartões e empréstimos em instituições financeiras, Crédito Instalação, e valores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais.
O objetivo da medida é facilitar o refinanciamento de débitos com descontos de até 96%, além de possibilitar o acesso ao crédito rural. Vale destacar que ele é voltado para aqueles que estão inadimplentes há mais de um ano. Para o agricultor familiar que tiver pequenas pendências, como atrasos em contas de água, luz ou telefone, não haverá impedimentos para aquisição de novos créditos.
Veja como se inscrever no programa
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar uma agência bancária e solicitar a renegociação de dívidas.
- Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União pode acessar o site Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento;
- Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação;
- Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania;
- O interessado em aderir ao Programa também pode procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.