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Crise no judiciário amazonense: juiz que liberou narcotraficante é o quarto magistrado afastado

Em menos de um mês, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem quatro magistrados afastados por suspeita de favorecimentos.

Escrito por
Yasmin Siqueira
March 04, 2025
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Foto: Internet

A Justiça amazonense enfrenta uma crise sem precedentes. Em menos de um mês, quatro magistrados — um desembargador e três juízes — foram afastados de suas funções no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por suspeitas de envolvimento em fraudes milionárias na Eletrobras e por conceder liberdade provisória a um narcotraficante flagrado com 1,2 tonelada de drogas.

Os afastamentos foram determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela corregedoria do próprio tribunal. Em nota, o TJAM afirmou que as medidas são correcionais e previstas na legislação vigente, não configurando uma investigação contra o Tribunal em si.

“As apurações seguem o devido processo legal, com plena observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A atuação das Corregedorias no acompanhamento da conduta funcional dos magistrados faz parte do seu papel institucional e visa ao fortalecimento da transparência e da credibilidade do Poder Judiciário”, declarou o órgão.

Afastados por determinação do CNJ e da corregedoria, os magistrados são:

  • Elci Simões (desembargador): suspeito de autorizar a retirada de quase R$ 150 milhões da Eletrobras;
  • Jean Carlos Pimentel dos Santos (juiz de Presidente Figueiredo): investigado pelo mesmo esquema de fraude;
  • Roger Luiz Paz de Almeida (juiz da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas): acusado de restringir a atuação da Eletrobras e facilitar o levantamento indevido de grandes quantias;
  • Túlio de Oliveira Dorinho (juiz): afastado após conceder liberdade a um colombiano preso com 1,2 tonelada de drogas.

Juiz afastado após soltar narcotraficante

No dia 3 de março, a corregedoria do próprio TJAM afastou o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, que concedeu liberdade provisória ao colombiano Juan Carlos Urriola, preso com 1,2 tonelada de drogas no município de Santa Isabel do Rio Negro, interior do Amazonas. 

Durante a audiência de custódia, realizada em Manaus, o Ministério Público argumentou que a grande quantidade de drogas indicava um esquema profissional de tráfico e que a falta de residência fixa do suspeito no Brasil representava risco de fuga. No entanto, o juiz negou a prisão preventiva, alegando que Urriola não possuía antecedentes criminais.

A decisão gerou reação imediata do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que recorreu contra a liberdade concedida ao narcotraficante. No mesmo dia, o juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque revogou a decisão de Dorinho e determinou a prisão preventiva do colombiano. 

A corregedoria do TJAM abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz, que segue em segredo de Justiça.

Fraude na Eletrobrás

O desembargador Elci Simões e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos foram afastados no dia 21 de fevereiro por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques. Ambos são investigados por supostas irregularidades que teriam permitido a retirada de quase R$ 150 milhões da Eletrobras.

De acordo com o CNJ, os dois magistrados autorizaram rapidamente um processo de grande impacto financeiro, sem a devida cautela na análise dos documentos e da legitimidade dos beneficiários. “O comportamento dos envolvidos causa sérios danos à imagem do Poder Judiciário do Amazonas”, afirmou o ministro Marques.

No dia 28 de fevereiro, o CNJ também determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida e de um servidor do TJAM, sob suspeita de conluio para permitir desvios financeiros. O magistrado teria emitido decisões que resultaram no bloqueio de mais de R$ 100 milhões dos cofres da estatal, beneficiando credores cujas cobranças já estavam prescritas. Buscas e apreensões foram realizadas nos gabinetes. Após o episódio, duas juízas assumiram os lugares dos magistrados afastados.

As investigações seguem em andamento e os magistrados podem responder a processos administrativos e criminais.

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