A Câmara dos Deputados aprovou hoje a Medida Provisória 1172/23, que reajusta o salário mínimo e cria uma política de valorização dele por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). A medida também amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto aprovado será encaminhado ao Senado para análise.
O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), apresentou um substitutivo que incorpora o texto da política de valorização do salário mínimo (PL 2385/23, do Executivo), estabelecendo um aumento real equivalente à variação positiva do PIB dos dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A vigência dessa política está programada para iniciar em 2024.
O novo valor do salário mínimo, que já está em vigor desde 1º de maio deste ano, é de R$ 1.320. A política de valorização segue os mesmos critérios daquela que esteve em vigor até 2015, com reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado à variação positiva do PIB de dois anos anteriores. O relator destacou que a valorização real do salário mínimo pode contribuir mais para a redução da desigualdade do que outras políticas.
O governo estima que o impacto orçamentário do aumento real do salário mínimo, considerando as projeções de crescimento do PIB para os próximos três anos, será de R$ 18,1 bilhões em 2024, R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026. Caso a taxa de crescimento real do PIB seja negativa, o reajuste do salário mínimo será baseado apenas no INPC.
Além disso, a Medida Provisória também reajusta a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os rendimentos isentos passam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. A isenção pode chegar a até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês for mais vantajoso do que as deduções permitidas.
A sistemática do desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da faixa de isenção atual (R$ 2.112,00). Isso significa que aqueles que ganham até R$ 2.640,00, o equivalente a dois salários mínimos atuais, poderão contar com um desconto mensal de R$ 528,00 para ficarem isentos do Imposto de Renda.
O aumento da faixa de isenção no IRPF terá um impacto na arrecadação, reduzindo-a em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025. Estima-se que mais de 13 milhões de contribuintes serão beneficiados por essa medida.
Por fim, a MP também abordava a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore. No entanto, esse tema foi retirado após a votação de um destaque em Plenário, sendo acordado que será tratado em um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.