A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar o bullying e o cyberbullying crimes no Código Penal brasileiro. A proposta também tem como foco a proteção de crianças e adolescentes e inclui a criação da Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) ao Projeto de Lei 4224/21, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Segundo o texto, a prática de intimidação sistemática, conhecida como bullying, por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será considerada crime e punida com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
O mesmo se aplica ao cyberbullying, que é a prática de bullying por meios virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e chats de jogos online. A pena para essa conduta também será de dois a quatro anos de reclusão e multa. O crime de estupro virtual de vulnerável também foi incluído no projeto, sendo definido como assediar, instigar ou constranger menores a se exibirem de forma pornográfica ou sexualmente explícita por meio de dispositivos informáticos.
O projeto também prevê medidas de prevenção e proteção contra a violência em estabelecimentos educacionais. Uma delas é o aumento progressivo do policiamento ostensivo nos perímetros e imediações escolares. Além disso, a proposta cria a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com diretrizes a serem elaboradas por meio de conferência nacional organizada pelo Congresso Nacional.
Essa política tem como principal medida a criação, pelos municípios e pelo Distrito Federal, de um protocolo de segurança escolar em parceria com órgãos de segurança pública, saúde e a comunidade escolar. A política terá duração de dez anos, com avaliação periódica a cada três anos.
O projeto também introduz outras modificações, como a definição de crimes hediondos para algumas condutas, alterando a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.