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Aumento da tarifa de ônibus para R$ 5 continua suspenso pela Justiça

Na decisão, a juíza destacou a necessidade de maior clareza na justificativa para o aumento da tarifa.

Escrito por
Redação
February 25, 2025
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Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, decidiu nesta terça-feira (25/2) manter a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5. Além disso, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 6 de março, às 10h, no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, na zona Sul de Manaus, com a presença obrigatória das partes envolvidas.

Na decisão, a juíza destacou a necessidade de maior clareza na justificativa para o aumento da tarifa e exigiu que a Prefeitura de Manaus e os demais responsáveis apresentem até o dia 28 de fevereiro: 

  • documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema de transporte; 
  • os custos operacionais de 2017 a 2024; 
  • a quilometragem percorrida pelos ônibus; 
  • e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

A juíza também solicitou informações sobre as receitas geradas por publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da implementação do pagamento eletrônico sobre a empregabilidade de motoristas e cobradores.

Para a magistrada, a ausência de estudos técnicos adequados e uma fundamentação sólida para o reajuste da tarifa desrespeita a população e viola o direito constitucional ao transporte público de qualidade.

A audiência de conciliação ocorrerá de forma presencial, e os responsáveis pela gestão do transporte coletivo deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.

Suspensão

No início deste mês, a juíza já havia determinado a suspensão do aumento da tarifa no processo n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, movido pelo Ministério Público Estadual. Na ocasião, a magistrada concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que justificassem o reajuste da passagem de ônibus na capital.

A juíza reiterou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão, que deve ser prestado de maneira eficiente e acessível. Qualquer aumento de tarifa pode gerar sérios impactos socioeconômicos, especialmente para a população de baixa renda.

‘Facilita o troco’

Vale ressaltar que no dia 20 de fevereiro, o vereador Eduardo Alfaia (Avante), classificou o aumento da tarifa de ônibus em Manaus como “justo e razoável”.

Segundo ele, que é líder do prefeito David Almeida (Avante) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a alteração do valor é necessária para garantir o equilíbrio financeiro do sistema, sem pesar excessivamente no bolso da população.

“Então é necessário fazer uma correção, é um valor que é razoável. Está dentro daquilo que é possível para a população. Facilita até o troco”, declarou o parlamentar. 

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