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Amazonas Energia paga multa de R$ 865 mil por descumprimento de cota de contratação de PcD

Os depósitos serão destinados a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho, até o esgotamento do saldo.

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Redação
April 07, 2025
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Foto: Divulgação

Um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a concessionária Amazonas Energia encerrou a ação civil pública que tramitava na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A ação, iniciada em 2019, questionava o descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela empresa.  

Na época do processo, a empresa tinha 1.691 empregados, e apenas uma pessoa com deficiência, quando a cota legal prevista era de 82 empregados com deficiência.

A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, a empresa a contratar e manter em seu quadro o número de trabalhadores PcD e reabilitados necessário para o preenchimento integral da cota legal, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a sentença previa também multa mensal de R$ 30 mil, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo superior a R$ 500 mil, com valores destinados a entendidas sociais ou órgãos públicos. 

A empresa entrou com recurso contra a decisão, mas o TRT-11 manteve a condenação, alterando o prazo para o preenchimento das vagas para 120 dias e fixando multa diária de R$ 500 por vaga não preenchida. Os valores a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Conciliação

Durante uma audiência telepresencial, um acordo foi firmado para o pagamento de R$ 865.393,72 pela empresa. O valor engloba a indenização por danos morais coletivos e as multas acumuladas.  

Conforme a decisão judicial, o pagamento será realizado em seis parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 355.393,72, a segunda de R$ 100.502,25 e as quatro restantes de R$ 102.502,25 cada. Os depósitos serão destinados a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho, até o esgotamento do saldo. 

O acordo também prevê multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das demais parcelas. 

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