Amazonas

Aleam aprova mudança do nome “castanha-do-Pará” para “castanha-da-Amazônia”

Projeto de Lei segue para sanção do governador Wilson Lima

Escrito por Redação
8 de abril de 2025

Após polêmicas nas redes sociais, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na última semana o Projeto de Lei nº 913/2024, que altera oficialmente a nomenclatura da tradicional castanha-do-Pará para “castanha-da-Amazônia” no estado do Amazonas. A proposta, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), segue agora para sanção do governador Wilson Lima.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a identidade amazônica do produto e impulsionar sua cadeia produtiva. Embora conhecida popularmente como castanha-do-Pará, a Bertholletia excelsa, árvore nativa da floresta amazônica, é cultivada em diversos estados da região Norte, incluindo o Amazonas, que vem se consolidando como um dos maiores produtores da castanha no país.

“A produção não se restringe ao Pará, como o nome sugere. Ao adotar a nomenclatura ‘castanha-da-Amazônia’, estamos valorizando a Amazônia como um todo e reforçando o papel do Amazonas nesse cenário”, defendeu o autor do projeto, deputado Sinésio Campos.

Nova identidade

De acordo com o texto aprovado, todos os produtos e derivados da castanha produzidos no território amazonense deverão adotar a nova denominação. A legislação também prevê incentivos para a rastreabilidade, certificação de origem e uso da nova identidade em campanhas publicitárias e exportações.

A fiscalização e a concessão de selos de qualidade para atestar a autenticidade do produto amazônico ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).

Além da mudança local, Sinésio Campos pretende levar a proposta ao Parlamento Amazônico, colegiado que reúne 270 deputados estaduais dos nove estados da Amazônia Legal. A intenção é estimular que as demais unidades da federação também adotem a nova nomenclatura, promovendo uma identidade unificada para a castanha em toda a região.

Caso sancionada, a nova lei entra em vigor imediatamente, exigindo que produtores e comerciantes do estado se adaptem à nova designação do produto.

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