O Amazonas registrou uma redução de aproximadamente 71% nos eventos ativos de fogo entre os dias 9 e 13 de outubro, passando de 508 para 147 registros, segundo dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os números foram apresentados nesta quarta-feira (14), durante reunião entre o Governo do Amazonas e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em Manaus, para avaliar as ações integradas de combate às queimadas e aos incêndios florestais.
Apesar da queda, o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, alertou que as operações precisam continuar e defendeu o fortalecimento das investigações criminais. “É nítida a diferença e o resultado começa a aparecer; porém, não podemos utilizar isso para reduzir as ações”, afirmou. O vice-governador Serafim Corrêa também destacou a importância da cooperação entre os governos estadual e federal para reduzir os impactos da fumaça sobre a qualidade do ar e a saúde da população.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), entre 1º de junho e 13 de outubro foram registradas 3.625 ocorrências relacionadas a incêndios urbanos e florestais, com atuação no combate a 22.246 focos de incêndio, sendo 4.564 em Manaus e 17.682 no interior. Cerca de mil profissionais, entre bombeiros e brigadistas, participam das operações. O trabalho conta ainda com apoio de dez aeronaves, incluindo seis aviões Air Tractor, três helicópteros e um KC-390 da Força Aérea Brasileira.
As ações de enfrentamento incluem as operações Amazonas+Verde, presente em 33 municípios, e Tamoiotatá, que atua em 13 cidades no combate a crimes ambientais. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também intensificou a fiscalização com uso de drones e equipamentos de comunicação via satélite. Entre os reforços estão a contratação de 153 brigadistas florestais, a entrega de 20 viaturas e a ampliação da presença permanente do Corpo de Bombeiros no interior do estado.
Para conter o avanço dos incêndios, o Governo do Amazonas mantém a proibição do uso do fogo por 120 dias, ressalvadas as exceções legais, e declarou situação de emergência por 180 dias nas áreas dos municípios afetados, por meio do Decreto nº 55.751, publicado em 10 de outubro. As medidas buscam ampliar a prevenção, o monitoramento e o combate às queimadas, enquanto as autoridades acompanham os impactos da fumaça sobre a população.
