A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estados do Amazonas pelas mortes de um ribeirinho e de dois indígenas Munduruku durante a operação policial realizada na região dos rios Abacaxis e Mari-Mari no interior do Amazonas, em agosto de 2020. as primeiras sentenças de reparação foram proferidas pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Civil do Amazonas.
Ao todo, as decisões estabeleceram R$ 900 mil em indenizações por danos morais aos familiares das vítimas. Em um dos processos, o pai de um ribeirinho deverá receber R$ 400 mil. No outro, a mãe de dois irmãos indígenas mortos durante a operação terá direito a R$ 500 mil. União e Estado foram responsabilizados de forma solidária pelos pagamentos.
Além das indenizações, as famílias também terão direito a uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo. O pagamento deve ser contado a partir de 5 de agosto de 2020 e seguir até a data em que as vítimas completariam 75 anos ou até a morte dos beneficiários, conforme estabelecido nas sentenças.
As decisões também determinam que a União e o Amazonas publiquem pedidos formais e públicos de desculpas aos familiares e em memória das vítimas. A medida deverá ser cumprida em até 60 dias após o trânsito em julgado, por meio dos canais oficiais dos dois entes. As partes ainda podem recorrer.
O caso ocorreu após uma escalada de conflitos na região entre Borba e Nova Olinda do Norte. Durante a operação policial, moradores ribeirinhos e indígenas denunciaram episódios de violência, incluindo invasões de residências, torturas, mortes e ocultação de cadáveres. A Defensoria Pública da União (DPU), que acompanha o caso desde 2020, ajuizou as ações individuais que resultaram nas primeiras decisões de reparação.
