Manaus passou a contar com uma nova regra para reforçar a transparência nas relações de consumo. A Lei nº 3.637/2026, de autoria do vereador Joelson Silva (Avante) e sancionada pelo prefeito Renato Júnior (Avante), obriga estabelecimentos comerciais a informarem, de forma clara e visível, as formas de pagamento aceitas, já na entrada dos locais.
A norma vale para comércios em geral, incluindo bares e restaurantes, e também determina que qualquer cobrança adicional, como taxas ou acréscimos conforme a forma de pagamento, seja informada previamente ao cliente, evitando surpresas no momento de pagar a conta.
Segundo o autor da lei, a medida responde a reclamações frequentes de consumidores que só descobrem restrições de pagamento no fechamento da conta, gerando constrangimentos. A proposta busca garantir um direito básico: o acesso à informação antes da compra ou consumo.
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com fiscalização feita pelos órgãos de defesa do consumidor.
A iniciativa segue os princípios do Código de Defesa do Consumidor e reforça, no âmbito municipal, o direito à informação clara, contribuindo para relações comerciais mais justas na capital amazonense.
