A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas deferiu tutela de urgência para suspender quatro pregões eletrônicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destinados à contratação de obras na rodovia BR-319/AM. A decisão, proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade nesta terça-feira (28), atende a pedido do Laboratório do Observatório do Clima.
Os pregões suspensos são os de números 90127/2026, 90128/2026, 90129/2026 e 90130/2026, publicados em 13 de abril de 2026. As sessões públicas estavam agendadas para 29 e 30 de abril. O investimento previsto é de R$ 678 milhões.
A ação civil pública questiona o enquadramento das obras como “serviços de manutenção e melhoramento”, classificação que permitiu ao DNIT dispensar o licenciamento ambiental com base no artigo 8º, inciso VII da Lei 15.190/2025.
O autor da ação argumenta que as intervenções no “trecho do meio” da BR-319 configuram reconstrução de infraestrutura rodoviária degradada há décadas, não manutenção, e que a obra possui significativo impacto ambiental documentado pelo IBAMA desde 2005.
A magistrada determinou a suspensão dos efeitos dos editais e de atos administrativos relacionados pelo prazo de 70 dias. O DNIT terá 15 dias para juntar aos autos o processo administrativo que embasou a dispensa de licenciamento, incluindo o termo de referência com especificações das intervenções. O IBAMA foi intimado a se manifestar em 15 dias sobre a dispensa do licenciamento ambiental.
A decisão estabelece multa de R$ 1 milhão sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável em caso de descumprimento.
O “trecho do meio” da BR-319 compreende o segmento entre os quilômetros 250,7 e 656,4, cortando a Floresta Amazônica entre Manaus e Porto Velho. Em 2005, o governo federal iniciou processo de reconstrução, resultando em Termo de Ajustamento de Conduta entre MPF, IBAMA e DNIT para sujeição da obra a licenciamento ambiental. O processo de licenciamento tramita no IBAMA sob o número 02001.006860/2005-95.
