O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12). A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, incluindo os sentenciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente por decreto presidencial. Quando contemplado, o preso tem a pena extinta, conforme estabelece o artigo 107 do Código Penal, desde que cumpra os requisitos definidos no texto normativo.
Exclusões
O decreto determina que não terão direito ao indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que afasta do benefício réus julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro. Também ficam excluídas pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
A norma veda ainda o perdão a condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só é admitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O benefício também não alcança presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
Quem pode ser beneficiado
Para ter acesso ao indulto, os presos precisam atender a critérios que variam conforme a pena, a reincidência e a natureza do crime. Em condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.
Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
O decreto também contempla presos com graves problemas de saúde, como paraplegia, cegueira ou deficiências físicas adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional. Estão incluídos ainda casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) e enfermidades como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
Regras específicas para mulheres
O texto prevê um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada.
Para presos que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição prevista é de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
