A decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Jair Bolsonaro, anunciada hoje, traz à tona uma reflexão necessária sobre os limites do Direito Penal e o rigor que deve orientar qualquer medida extrema numa democracia.
Embora a decisão cite a suposta violação da tornozeleira eletrônica e o risco de fuga, é difícil sustentar, tecnicamente, que tais elementos justificariam uma prisão preventiva — a mais gravosa das medidas cautelares, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.
Em situações como essa, o ordenamento jurídico exige demonstração clara de que nenhuma medida menos severa seria capaz de resguardar a ordem pública, garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Essa é a essência da proporcionalidade, base estruturante de qualquer Estado Democrático.
A conversão da prisão domiciliar em preventiva, sem esgotamento das alternativas intermediárias — como reforço da monitoração, restrição de visitas, ampliação de controles ou nova advertência judicial — torna a decisão aparentemente precipitada e desnecessária, sob o ponto de vista técnico.
Não se discute aqui a gravidade dos fatos sob investigação, mas sim a proporcionalidade das respostas institucionais. Decisões dessa natureza, quando não sustentadas de forma absolutamente inequívoca, arriscam transformar o processo penal em palco político e podem abrir precedentes preocupantes, capazes de alcançar qualquer cidadão no futuro.
Por isso, a crítica jurídica não é sobre “quem” foi preso, mas sobre como se prendeu. O direito penal não pode ser manejado com simbolismos, pressões externas ou interpretações elásticas do risco cautelar. Precisamos que as garantias constitucionais — para todos — prevaleçam sobre o calor do momento.
Num cenário político já inflamado, decisões forçadas só ampliam o desgaste institucional e enfraquecem a confiança no sistema de justiça. A defesa terá espaço para questionar, e a história certamente registrará os excessos. Que prevaleça a técnica, a legalidade e a sobriedade — sempre.
