A Lei Municipal nº 105/2025, que beneficiava ex-prefeitos do município de Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas, com até seis servidores públicos nos cargos de segurança e assessoria, foi revogada após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A anulação foi encaminhada à Promotoria de Justiça local na última quarta-feira (12/11), com o apoio da atual prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha, popularmente chamada de Professora Araci (MDB).
“Em observância aos princípios da colaboração institucional, moralidade administrativa e legalidade, o município acolheu integralmente a recomendação ministerial, adotando providências imediatas e eficazes para corrigir a situação apontada e restaurar a plena conformidade do ordenamento jurídico municipal”, informa um trecho do documento, assinado pelo procurador-geral adjunto do município Carlos Fábio de Souza Marques.
Na manifestação, consta que o funcionamento da lei foi resultado de uma “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé”. Segundo a gestão, a irregularidade foi sanada com a aprovação e publicação da Lei nº 112, de 7 de novembro de 2025, que oficializa a revogação da lei anterior.
🔎 O documento declara que não houve qualquer prática de ato administrativo, benefício, despesa, cessão de veículo, pagamento de gratificação, nomeação de servidor ou outro procedimento com base na Lei nº 105/2025.
Para a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, a lei revogada concedia privilégios incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública.
“Identificamos que a lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”, afirmou.
A continuidade na anulação da lei, na visão da promotora, demonstra a importância da atuação preventiva do Ministério Público na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, bem como a postura colaborativa da administração municipal ao corrigir as irregularidades cometidas.

