Uma decisão da promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Tainá dos Santos Madela, determinou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a contratação de até seis servidores públicos para serviços particulares de ex-prefeitos no município de Nova Olinda do Norte, interior do Amazonas.
Publicada em outubro deste ano, a lei assegura o direito à designação de pessoas de apoio, com o objetivo de garantir “suporte institucional temporário” após o término do mandato. Com isso, ex-prefeitos poderiam indicar até quatro assessores e dois agentes de segurança, incluindo servidores da Guarda Municipal para atividades de caráter pessoal, com duração equivalente ao tempo de mandato exercido. Os salários desses servidores seriam pagos pela prefeitura.
Segundo a promotora, o uso de guardas municipais para segurança pessoal configura desvio de função, e a utilização de servidores pagos com dinheiro público para atender demandas privadas caracteriza privilégio.
“A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar, inclusive, ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública e causa prejuízo ao erário”, destacou.
O Ministério Público do Amazonas recomendou que a prefeita do município, Araci Cunha, conhecida como Professora Araci (MDB), suspenda imediatamente todos os benefícios previstos na Lei nº 105/2025. A promotoria também determinou que a prefeita não utilize verbas públicas para beneficiar ex-chefes do Executivo municipal.
O prazo estabelecido pelo MP para o cumprimento das medidas e a revogação da lei é de cinco dias. O descumprimento da recomendação poderá resultar em ação por improbidade administrativa.

