Somente 81,14% dos moradores do Amazonas possuem acesso à água encanada, conforme aponta estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, na terça-feira (19/8). O levantamento revela uma queda significativa no abastecimento de água no estado entre os anos de 2019 e 2023, período em que a cobertura caiu de 87,58% para o índice atual, uma redução de 6,44%. O dado preocupa, sobretudo por estar abaixo da meta nacional de 99% estipulada pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
O estudo integra a quarta edição do relatório “Avanços do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2025”, que avalia a implementação da Lei nº 14.026/2020 e os impactos dos investimentos em saneamento sobre a economia e a qualidade de vida. Apesar de avanços pontuais em algumas frentes, o Amazonas apresentou retrocessos importantes, principalmente no abastecimento de água.
Em relação à coleta de esgoto, houve crescimento: a cobertura passou de 14,95% da população em 2019 para 28,63% em 2023. No entanto, o índice de tratamento de esgoto caiu drasticamente no mesmo período, passando de 31,03% para apenas 15,46%, evidenciando falhas estruturais no sistema de saneamento do estado.
Outro fator que contribui para o cenário desfavorável é a falta de avanço na estruturação de projetos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs). Apesar da assinatura de um acordo de cooperação em 2021 entre o Governo do Amazonas e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC), não foram identificados progressos concretos.
O estado também figura entre as seis unidades da federação classificadas como sem projetos ativos ou com iniciativas paralisadas. Além disso, a Companhia Estadual de Saneamento Básico (CESB) do Amazonas não apresentou a documentação exigida pelo Decreto nº 11.498/2023 para comprovar capacidade econômico-financeira.
O relatório ressalta que três dos seis estados com situação crítica na área de saneamento estão localizados na região Norte: Acre, Amazonas e Roraima e aponta a necessidade urgente de investimentos e planejamento para a regularização dos serviços, a fim de garantir o cumprimento das metas previstas em lei.
