O vereador Robson Almeida de Siqueira Filho (Progressistas), da Câmara Municipal de Itacoatiara, é alvo de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que julgou procedente uma representação por acúmulo ilegal de cargos públicos. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (5/8), e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM).
A representação foi apresentada pelo também vereador de Itacoatiara, Eldo Mota Monteiro, e aponta que Robson Almeida ocupava simultaneamente quatro cargos públicos:
- um como médico plantonista em Itacoatiara;
- dois como médico generalista na Prefeitura de Silves;
- outro como sargento da Polícia Militar do Amazonas.
O TCE-AM considerou a situação em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal, que veda esse tipo de acúmulo.

O parecer do MPC-AM, assinado pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, foi acompanhado pelos conselheiros do TCE-AM. Como medida, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Itacoatiara e a Prefeitura de Silves abram, no prazo de 180 dias, processos administrativos para apurar a legalidade das remunerações recebidas por Robson Almeida, bem como eventuais prejuízos aos cofres públicos. Os resultados deverão ser encaminhados ao TCE-AM.
O Tribunal também recomendou que, em casos futuros, os poderes Executivo e Legislativo de ambos os municípios adotem providências imediatas quando identificado acúmulo ilegal de cargos.
Entre as ações indicadas estão a instauração de sindicância com direito à defesa do servidor e, em caso de omissão, a adoção de procedimentos sumários para regularizar a situação.

