O vereador Raiff Matos, filiado ao Democracia Cristã, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a ressarcir aproximadamente R$ 21,30 mil, mais juros, devido a irregularidades nos gastos de sua campanha nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.
O juiz do TRE-AM, Fabrício Frota Marques, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o vereador realize o pagamento ao Tesouro Nacional, utilizando a Guia de Recolhimento da União. A decisão está fundamentada no acórdão ID 11710134, transitado em julgado em 22 de novembro do ano passado.
Caso Raiff Matos não cumpra a determinação no prazo estipulado, ele poderá enfrentar penalidades conforme o Artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.709/2022. Uma multa de 10% sobre o valor da condenação poderá ser aplicada. Além disso, o vereador corre o risco de ter seu nome protestado e incluído no cadastro de inadimplentes.