Política

TSE mantém Glória Carratte como vereadora e impede retorno de Elan Alencar à CMM

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, revogou efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM e restabeleceu decisão que havia determinado mudanças após investigação sobre fraude na cota de gênero

Escrito por Danilo Castro
17 de julho de 2026
Foto: TSE derruba efeito que favorecia Elan e mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus - Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu nesta quinta-feira (16/7) revogar o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e manter a vereadora Glória Carratte (PSB) no cargo na Câmara Municipal de Manaus. Com a decisão, o vereador Elan Alencar não retorna ao mandato enquanto o recurso eleitoral segue em análise.

A decisão confirma a posse de Glória Carratte, realizada no dia 1º de julho de 2026, após o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral do Amazonas. O entendimento foi firmado na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601193-84.2026.6.00.0000, em tramitação no TSE.

O pedido para derrubar o efeito suspensivo havia sido apresentado por Glória Carratte, que questionou a decisão da Presidência do TRE-AM que havia suspendido temporariamente os efeitos de um acórdão regional envolvendo o caso.

A decisão original do TRE-AM está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude na cota de gênero envolvendo o partido Democracia Cristã (DC). O acórdão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos da legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e uma nova totalização dos votos.

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a situação mudou após a diplomação e posse de Glória Carratte. Segundo ele, o motivo que havia levado o TRE-AM a conceder o efeito suspensivo, evitar instabilidade na composição da Câmara Municipal, deixou de existir.

O ministro afirmou que, após o cumprimento do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo poderia provocar uma nova alteração na composição do Legislativo municipal, justamente o cenário que a medida buscava evitar.

Glória Carratte havia sido diplomada pela Justiça Eleitoral em 28 de maio de 2026 e tomou posse como vereadora em 1º de julho.

A decisão de Nunes Marques possui caráter liminar e restabelece os efeitos do acórdão do TRE-AM até que o recurso especial eleitoral seja julgado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro determinou ainda a comunicação urgente ao TRE-AM e o envio do processo ao relator para continuidade da análise.

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