O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha circulação mínima durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar nas primeiras horas desta sexta-feira (22/5), em Manaus. A decisão estabelece que 80% da frota opere nos horários de pico e 50% nos demais períodos do dia.
A medida foi assinada em caráter liminar pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Conforme a decisão, a frota deverá funcionar com 80% da capacidade entre 6h e 9h e das 17h às 20h, considerados horários de maior demanda. Nos demais períodos, ao menos metade dos ônibus deve permanecer em circulação para garantir o atendimento à população.
O magistrado reconheceu o direito constitucional de greve da categoria, mas ressaltou que o transporte público é um serviço essencial e, por isso, precisa manter funcionamento parcial para evitar prejuízos à mobilidade urbana da capital.
A decisão também proíbe bloqueios nas entradas das garagens de ônibus. Manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos acessos, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
Segundo o TRT-11, o Sindicato dos Rodoviários cumpriu os requisitos legais para a paralisação, incluindo a comunicação prévia da greve. No entanto, o tribunal destacou que ainda há impasses relevantes nas negociações entre trabalhadores e empresários do setor.
