A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão de duas propagandas da candidata ao Governo do Estado, Maria do Carmo Seffair (PL), contra o adversário Omar Aziz (PSD). As decisões, proferidas nos dias 18 e 19 de outubro, apontam a divulgação de informações descontextualizadas e potencialmente enganosas na reta final do segundo turno. As peças associavam o senador a casos de corrupção e a uma investigação parlamentar sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em uma das ações, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade ordenou a retirada da propaganda intitulada “Google 2T”, que utilizava supostos resultados de buscas na internet para comparar os candidatos e relacionar Omar Aziz a escândalos de corrupção. Segundo a magistrada, o material apresentava informações distorcidas, que não correspondiam aos resultados verificados na ferramenta de pesquisa, além de omitir dados relevantes sobre o candidato. A divulgação de conteúdo com as mesmas distorções foi proibida, sob multa de R$ 20 mil por veiculação, limitada a R$ 100 mil. O pedido de direito de resposta ainda será analisado.
A segunda decisão, assinada pela juíza Laura Maria Santiago Lucas, suspendeu a peça “Atenção Pedofilia 2T”, que relacionava Aziz a uma investigação parlamentar de 2004. A propaganda afirmava que o nome do senador havia sido retirado de um relatório por diferença de apenas um voto. Para a magistrada, a apresentação dos fatos poderia levar o eleitor a interpretar equivocadamente a situação jurídica do candidato. A defesa de Omar sustentou que ele não foi indiciado, denunciado, processado ou condenado pelos fatos mencionados.
Com a determinação, a propaganda foi retirada do horário eleitoral gratuito e teve sua divulgação proibida em outros meios, sob pena de R$ 10 mil por veiculação irregular. As medidas atingem duas peças utilizadas pela campanha de Maria do Carmo em um momento decisivo da disputa pelo Governo do Amazonas, cujo segundo turno está marcado para domingo (25).
As decisões têm caráter provisório e ainda dependem de julgamento definitivo. A Justiça Eleitoral destacou que críticas e questionamentos entre adversários fazem parte do debate democrático, mas não autorizam a apresentação de informações de maneira capaz de confundir ou induzir o eleitorado ao erro.
