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Meio Ambiente

TCU identifica riscos em contrato de dragagem do rio Madeira

A falta de cláusulas para ajustar o valor do contrato em caso de redução dos serviços ou paralisação chamou a atenção do TCU

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August 24, 2023
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O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou riscos em relação ao Contrato nº 221/2021, que envolve a dragagem e manutenção da hidrovia do rio Madeira, no trecho entre Porto Velho (RO) e Manicoré (AM). O consórcio contratado para o empreendimento, denominado JDN/JEED, disponibilizou uma única draga do tipo TSHD com capacidade de cisterna de 3.400 m³, enquanto o edital da licitação previa a mobilização de duas dragas com capacidade de 3.000 m³ cada.

Uma das preocupações do TCU é que o contrato não contém cláusulas que prevejam a diminuição ou supressão do valor em caso de redução do ritmo dos serviços ou até mesmo de paralisação completa. O tribunal também constatou que não foi aplicada uma redução nos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para as parcelas de mobilização e desmobilização, o que descumpre determinações anteriores.

O empreendimento em questão é pioneiro no Brasil, uma vez que utiliza uma draga do tipo Hopper1 em ambiente fluvial. Devido às preocupações levantadas, o TCU solicitou explicações tanto à empresa responsável pelo consórcio quanto ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O TCU determinou ao Dnit que adote algumas medidas para mitigar os riscos e garantir a eficiência do projeto. Entre essas medidas estão a realização de uma compilação de dados observados em operações fluviais com dragas Hopper, tanto no Brasil quanto no exterior, e o aperfeiçoamento dos fatores de eficiência em paralelo à coleta de dados amostrais para subsidiar possíveis alterações técnicas no Sicro (Sistema de Custos Rodoviários).

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