O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), esclareça a motivação sobre o decreto que declarou situação de emergência em Manaus e autorizou contratações diretas, sem licitação. A decisão foi publicada em diário oficial nesta quinta-feira (30/4).
A medida foi determinada pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, a partir de representação apresentada pelo vereador Zé Ricardo (PT). O parlamentar questiona a legalidade e a motivação do Decreto nº 6.812, publicado em 8 de abril de 2026, que teve como justificativa os impactos das fortes chuvas em Manaus.
O decreto estabelece situação de emergência por 180 dias, o que permite ao município realizar contratações diretas para atender demandas urgentes, sem a necessidade de processo licitatório.
A medida virou alvo de análise do Tribunal após dúvidas sobre sua fundamentação e pela ausência de detalhamento quanto às obras, serviços e aquisições que serão executados nesse regime excepcional.
Na decisão, o relator apontou possíveis fragilidades na justificativa do decreto, indícios de uso inadequado da dispensa de licitação e falta de transparência.
Ainda segundo a decisão, o decreto não teria especificado de forma clara quais intervenções serão realizadas nem os contratos que poderão ser firmados sem concorrência pública.
Decisão
O conselheiro Ari Moutinho optou por ouvir previamente o prefeito antes de avaliar um eventual pedido de medida cautelar que poderia suspender os efeitos do decreto.
Segundo ele, a cautela se justifica pelo fato de a medida estar relacionada ao enfrentamento das chuvas intensas e à proteção de moradores em áreas de vulnerabilidade social.
Após notificado, o prefeito de Manaus, Renato Júnior deve encaminhar manifestação formal ao Tribunal dentro do prazo estipulado, de até cinco dias úteis.
