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STJ suspende decisão que barrava reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que a decisão do STJ ainda não resolve a situação de forma definitiva.

Escrito por
Rhyvia Araujo
April 10, 2025
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Foto: Arthur Mota

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu nesta quinta-feira (10/04) os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas que impedia o aumento da tarifa do transporte público em Manaus. A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de Manaus.

A suspensão vale até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ainda não tem data para ocorrer. A ação questiona o reajuste anunciado em fevereiro pelo prefeito David Almeida (Avante), que aumentaria o valor da passagem de ônibus de R$ 4,50 para R$ 5.

Durante coletiva na manhã desta quinta-feira, David Almeida afirmou que a decisão do STJ ainda não resolve a situação de forma definitiva. 

“Essa decisão é parcial, então vamos esperar um pouco mais por causa da ação civil pública correndo no Tribunal de Justiça. Se não tivermos o reajuste da tarifa, nós vamos ter greve do transporte coletivo, porque nem a prefeitura nem a empresa terão condições de arcar”, disse o prefeito.

Poucos dias após o anúncio, a Justiça suspendeu o aumento, alegando falta de estudos técnicos que justificassem a mudança. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que apontou ausência de documentos e necessidade de proteger o interesse público.

No recurso ao STJ, a Prefeitura argumentou que a decisão do TJAM interferia de forma indevida na política tarifária do município, ferindo a autonomia municipal e a legislação que regula os serviços públicos por concessão. Além disso, o município alegou que manter a liminar teria impacto financeiro de R$ 7,7 milhões por mês nos cofres públicos, totalizando mais de R$ 92 milhões até o fim de 2025.

Ao decidir pelo acolhimento parcial do pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a interferência do Judiciário em reajustes tarifários tecnicamente fundamentados pode causar graves prejuízos às finanças públicas, ao obrigar o município a remanejar recursos de áreas essenciais para subsidiar o transporte coletivo.

Segundo ele, estudos do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) mostraram que o último reajuste ocorreu em maio de 2023. Desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, sem contar a inflação específica do setor, que envolve insumos como combustíveis, ônibus e peças importadas.

O ministro também lembrou que há entendimento consolidado no STJ de que atos administrativos com base técnica devem ter presunção de validade, e que a intervenção do Judiciário só deve ocorrer após análise profunda do caso, como acontecerá no curso da ação civil pública.

Altas tarifas do país 

Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido da Prefeitura, Herman Benjamin destacou que o novo valor coloca Manaus entre as capitais com as tarifas mais altas do país. “Esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, afirmou. Ele ressaltou, no entanto, que esse ponto será analisado de forma mais detalhada no julgamento da ação em primeira instância.

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