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STF retoma julgamento sobre marco temporal na demarcação de terras indígenas

Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar o recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no Brasil

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August 28, 2023
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quarta-feira (30) a continuação do julgamento do recurso que trata da aplicação do chamado "marco temporal" na demarcação de terras indígenas no Brasil. Esse recurso envolve a discussão sobre se os povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam de forma tradicional no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso essa tese seja aprovada, os povos originários só poderão reivindicar áreas que ocupavam até essa data.

A aplicação do marco temporal é alvo de controvérsias, com povos indígenas se opondo a essa tese. Atualmente, 226 processos judiciais estão suspensos nas instâncias inferiores aguardando uma decisão do STF sobre esse tema.

O marco temporal estabelece que áreas sem ocupação indígena ou ocupadas por outros grupos até a data da promulgação da Constituição não podem ser demarcadas como terras indígenas.

O caso em questão trata de um recurso sobre a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado de Santa Catarina.

Até o momento, alguns ministros do STF já votaram sobre o tema. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou contra o marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor. O ministro Alexandre de Moraes também se posicionou contra o marco temporal. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise, e em seguida os demais ministros devem votar.

A decisão do STF terá impacto nas demarcações de terras indígenas em todo o país. Ela servirá como orientação para juízes em instâncias inferiores e também influenciará os processos de demarcação que estão pendentes. A aplicação do marco temporal pode restringir os direitos dos povos indígenas à reivindicação de terras que não ocupavam até a data de 1988, enquanto a rejeição dessa tese pode fortalecer os direitos territoriais dos povos originários.

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