A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do Amazonas e de outros oito estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.
“O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou Gilmar Mendes, decano do tribunal.
No Amazonas, apenas José Melo de Oliveira recebe o benefício, com o valor de R$ 34 mil. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não são agraciados por estarem exercendo mandato de senador. O ex-governador Amazonino Mendes, que morreu em fevereiro deste ano, também era beneficiado.
No julgamento, Gilmar discordou do entendimento de Cármen Lúcia apresentado em outubro de 2022. O ministro entende que, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Ele sustentou que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Em julho deste ano, o ministro Luiz Fux também aderiu ao voto de Cármen, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Com a retomada do julgamento nesta semana, a maioria dos ministros votou com Gilmar e manteve o benefício aos governadores que já adquiriram o direito de recebê-lo.
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O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará. Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado “efeito ex nunc” – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
No Amazonas, a regalia foi criada em 1990, mas sofreu alterações ao longo dos anos. Inicialmente, a legislação estabelecia que a pensão seria equivalente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – atualmente, R$ 35,4 mil – mas, em 2007, houve uma alteração na lei para fixar o benefício no valor do salário do governador do estado – hoje, R$ 34 mil.
A norma chegou a ser contestada no STF em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), mas, em 2014, os ministros arquivaram o caso após a promulgação de uma emenda que revogou o benefício.
Essa mesma norma, no entanto, trazia um gatilho que garantia o benefício aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito a recebê-lo.Em 2020, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou uma ação civil pública para anular a regalia aos ex-governadores. O pagamento chegou a ser suspenso por decisão judicial, mas a própria Justiça do Amazonas, depois, entendeu que o tipo de ação usada pelo MP não era adequado para contestar a concessão do benefício.