O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar um prazo ao Congresso Nacional a fim de aprovar uma lei que atualize a quantidade de deputados por estado, considerando os dados do último Censo realizado pelo IBGE em 2022. A decisão foi baseada no voto do relator, Luiz Fux, que propôs que os congressistas tenham até 30 de junho de 2025 para aprovar uma legislação sobre esse assunto.
O cálculo para a atualização do tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados será baseado no número máximo de 513 deputados e nos dados do último Censo do IBGE. As mudanças resultarão em uma redistribuição das cadeiras já existentes, e as novas regras entrarão em vigor para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Caso o Congresso não aprove a legislação até o prazo estabelecido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá a responsabilidade de determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.
A decisão do STF se deu em resposta a uma ação apresentada pelo governo do Pará, que alegou a falta de detalhes na lei de 1993 que estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados. O governo paraense argumentou que essa lei não prevê uma regra para ajustar a representação quando a população de um estado é alterada.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos por meio de uma plataforma eletrônica. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator Luiz Fux.
A lei em questão determina que a composição total da Câmara seja de 513 deputados. Ela estabelece que a bancada de cada estado seja proporcional à sua população, não podendo ser maior que 70 nem menor que 8 deputados. O TSE utiliza os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior a cada eleição para calcular a população e, assim, definir a quantidade de vagas para cada estado.