<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que a educação básica é um direito fundamental e que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos pode ser exigida individualmente ao poder público.</p>
<p>Os ministros discutiam um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava a administração municipal a assegurar a vaga em creche a uma criança. A decisão foi mantida pelo Supremo.</p>
<p>O caso virou referência para que o tribunal discutisse a respeito do dever estatal, apontado pela Constituição, de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos.</p>
<p>Ao fim, foi fixada a tese de que a educação básica é um direito fundamental de todas as crianças e jovens e que "o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".</p>
<p>"Nós estamos aqui precisando empurrar um pouco a história para acelerar esse processo de universalização do ensino infantil", disse o ministro Luís Roberto Barroso ao votar.</p>
<p>Os ministros discutiram durante as sessões desta quarta-feira (21) e quinta (22) sobre o que deveria ser determinado com a questão.</p>
<p>O relator, ministro Luiz Fux, defendeu inicialmente em seu voto que a Justiça pode determinar essa obrigatoriedade de matrícula em situações excepcionais.</p>
<p>Seria necessário, para ele, comprovar que não foi possível conseguir a matrícula por meio administrativo em "prazo razoável". Quem fizesse o pedido à Justiça também teria que demonstrar que não tem capacidade financeira para arcar com os custos da criança em uma instituição privada.</p>
<p>"A intervenção do Poder Judiciário deve ocorrer em circunstâncias excepcionais e à luz de critérios norteadores específicos, quando comprovada a inércia administrativa na efetivação do direito fundamental", disse Fux em seu voto.</p>
<p>"Dessa forma, todo pleito em que se solicitar a matrícula de criança de 0 a 5 anos em creche ou pré-escola deve vir acompanhado da comprovação da recusa ou mora irrazoável da autoridade administrativa em atender ao requerimento", disse ele, sob o argumento de que essa requisição prévia evita que "a máquina judicial se converta em porta de entrada dessa espécie de demanda".</p>
<p>"Com o pedido, o município conseguirá identificar e possivelmente sanar eventuais ausências de creches ou pré-escolas em bairros específicos, bem como aprimorar aspectos logísticos envolvidos na elaboração da política pública educacional."</p>
<p>Esse entendimento, porém, acabou não prevalecendo.</p>
<p>O segundo a votar, ministro André Mendonça, propôs que a obrigação ao acesso universal à educação infantil acontecesse de forma gradual para crianças de até três anos.</p>
<p>No fim, porém, o Supremo decidiu fixar apenas a tese mais genérica, que foi proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, de que a oferta de educação infantil "pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo".</p>
<p>Os ministros ainda afirmaram que os municípios têm que dar execução ao Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso em 2014.</p>
<p>A meta número um do PNE é "universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos" até o fim de 2024.</p>
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<p style="font-size:25px"><strong>Receio de Retrocesso</strong></p>
<p>O julgamento do STF mobilizou dezenas de entidades ligadas à educação que temiam uma decisão que pudesse trazer retrocessos a um direito já reconhecido anteriormente pela própria corte. Em 2005, o Supremo reconheceu a educação infantil como "prerrogativa constitucional indisponível", ou seja, uma vez manifestado o interesse de matrícula, caberia ao poder público o dever de atendimento.</p>
<p>Para Alessandra Gotti, presidente do Instituto Articule e doutora em direito constitucional, a decisão do STF desta quinta (22) foi importante para garantir o direito constitucional à educação pública e gratuita a todas as crianças. "Nós corremos um risco de retrocesso muito grande com a tese defendida pelo ministro Luiz Fux. Com essa decisão, o STF assegurou o que já está previsto na Constituição, que é a prioridade absoluta dos direitos das crianças."</p>
<p>Especialistas da área também afirmam que a tese defendida anteriormente por Fux desencadearia uma onda de judicializações por vaga na educação infantil. "Quem iria definir, por exemplo, o que é uma família sem condições para pagar mensalidade em creche particular? O país ia viver uma explosão de ações judiciais, porque a educação pública é direito de todos", diz Gotti.</p>
<p>Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também destaca que, se houvesse uma decisão contrária, haveria uma incoerência do STF com as políticas e leis aprovadas recentemente no país. "Seria um contrassenso em relação às conquistas recentes de financiamento da educação, por exemplo, com o Novo Fundeb, que previu um maior aporte de recursos para a educação infantil", afirma.</p>
<p>"O STF se mostrou hoje coerente com as últimas emendas constitucionais aprovadas e com o histórico da Constituição. Assim, a educação infantil como um direito está preservada", acrescenta Pellanda.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/stf-decide-que-poder-público-deve-assegurar-creche-e-pré-escola-para-crianças-de-até-5-anos/ar-AA128KOC?ocid=entnewsntp&cvid=08fe2d0449fa42d39b49c09a5a8efa8a">Folha de S. Paulo</a></p>