A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16/6), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e entenderam que houve tentativa de interferência em processos judiciais relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo articulou medidas junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento das investigações sobre a chamada trama golpista.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que as ações atribuídas ao ex-parlamentar contribuíram para a adoção de sanções e restrições contra autoridades brasileiras, incluindo medidas diplomáticas e econômicas. Para a Corte, os elementos apresentados foram suficientes para caracterizar a prática de coação no curso do processo.
A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre a política externa norte-americana e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas. A tese, no entanto, foi rejeitada pelos ministros.
Atualmente nos Estados Unidos, onde reside desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro não participou presencialmente do julgamento. Na prática, o cumprimento da pena depende dos desdobramentos judiciais e de eventuais medidas internacionais relacionadas ao caso.
