O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que define novos critérios para a decretação da prisão preventiva no país. A proposta, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), relator da matéria. O texto, que rejeita alterações feitas pela Câmara dos Deputados e inclui apenas um ajuste redacional, segue agora para sanção presidencial.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser aplicada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, com o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, destrua provas, ameace testemunhas ou fuja. O projeto aprovado acrescenta parâmetros objetivos para auxiliar o juiz na avaliação da necessidade dessa medida.
De acordo com o texto, deverão ser considerados quatro critérios:
- o modo de agir do suspeito, especialmente em casos de premeditação ou uso de violência;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- e a possibilidade de reincidência, avaliada pela existência de outros inquéritos ou ações penais em curso.
A proposta também impede que a prisão preventiva seja decretada apenas com base na “gravidade abstrata do delito”. O juiz deverá demonstrar concretamente o risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal. Atendendo a uma sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, Moro esclareceu que os critérios são alternativos, bastando a presença de um deles para justificar a prisão.
O projeto traz ainda regras específicas para as audiências de custódia, nas quais o juiz avalia se mantém ou revoga a prisão em flagrante. Nesses casos, seis situações poderão recomendar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, entre elas:
- a prática reiterada de infrações penais;
- o uso de violência ou grave ameaça;
- a reincidência em delitos após audiência de custódia anterior;
- o risco de fuga;
- e a possibilidade de interferência na investigação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citados por Moro, desde 2015 foram realizadas 1,6 milhão de audiências de custódia no país, das quais 39% resultaram em liberdade provisória. O relator avaliou que a proposta contribui para uniformizar critérios e reduzir decisões discrepantes entre magistrados.
O texto também prevê a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crimes violentos, contra a liberdade sexual ou cometidos por integrantes de organizações criminosas armadas. O procedimento deverá ser solicitado ao juiz pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, conforme a Lei nº 12.037/2009.
*Com informações da Agência Senado
