Política

Roberto Cidade propõe lei para garantir transparência em mudanças de limites de crédito; confira medidas 

A nova medida ainda em tramitação determina que bancos comuniquem reduções de limite com pelo menos 30 dias de antecedência

Escrito por Redação
4 de novembro de 2025
Foto: Herick Pereira

Com a aproximação das compras de fim de ano e o aumento das chamadas “pegadinhas” financeiras que comprometem o orçamento dos consumidores, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforçou a importância do Projeto de Lei nº 655/2025. A proposta obriga instituições financeiras a realizar comunicação prévia aos clientes sobre qualquer redução no limite de crédito de cartões ou cheque especial. 

Segundo Cidade, o PL, ainda em tramitação, busca proteger o consumidor de práticas abusivas e evitar surpresas desagradáveis, especialmente em períodos de maior consumo, como o Natal. Além disso, o texto determina que o aumento de limite só poderá ocorrer mediante autorização expressa do consumidor, garantindo maior transparência e controle nas relações entre bancos e clientes.

Foto: Divulgação/Internet 

Para Cidade, a principal preocupação é que a redução inesperada de limites exponha o consumidor a juros mais altos e, em casos extremos, provoque dificuldades para honrar compromissos essenciais, como o pagamento de contas, a compra de alimentos, medicamentos e outros serviços básicos.

“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, representa um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites por parte das instituições financeiras compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência”, ressaltou.

Sobre a proposta de Lei 

O Projeto de Lei proíbe ainda a majoração do limite de crédito em cartões de crédito e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser obtida por meio de instrumento contratual específico ou por outro meio que comprove a manifestação da vontade do cliente.

Conforme a propositura do deputado-presidente, a comunicação sobre a redução de limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor tempo hábil reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. 

A comunicação poderá ser realizada por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, desde que haja confirmação de leitura, assegurando o recebimento da informação pelo cliente.

Foto: Herick Pereira

O parlamentar destacou a importância de reforçar o controle das finanças pessoais no fim do ano, alertando que o aumento do limite de crédito sem autorização do cliente é uma prática abusiva. 

“Antes mesmo que vire Lei é preciso que possamos reforçar essa ideia e chamar atenção para a importância do controle das finanças, especialmente no final de ano, quando entra um dinheirinho a mais e as pessoas se sentem mais motivadas a consumir. O aumento unilateral do limite de crédito, sem consentimento do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, realidade que já afeta uma parcela significativa da população brasileira. O consumo, sem dúvidas, é bom para os setores de serviço e comércio, mas é preciso ficar atento para não resultar em problemas futuros”, concluiu.

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