Amazonas

Roberto Cidade destaca ampliação da isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência no AM

A Lei nº 7.794/25 garante benefício direto ao PcD e ajuda a aliviar o orçamento das famílias atípicas amazonenses; entenda

Escrito por Redação
28 de janeiro de 2026
Foto: Rodrigo Brelaz

Após a aprovação da Lei nº 7.794/25, em 2025, que garante a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a importância da medida. 

Segundo o parlamentar, a iniciativa reduz desigualdades e contribui diretamente para o orçamento das pessoas com deficiência e das famílias atípicas amazonenses

“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) exige tempo e exige muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença de verdade no orçamento das famílias”, declarou.

Foto: Divulgação/Internet 

A Lei nº 7.794/25 ampliou o direito à isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência no Amazonas, garantindo o benefício diretamente ao PcD, limitado a um veículo por beneficiário. 

A medida representa um avanço na inclusão e na justiça fiscal, além de ter sido impulsionada pela rápida tramitação da Mensagem Governamental nº 96/2025 na Assembleia Legislativa. Dentre elas: 

  • Garante isenção do IPVA para um veículo por beneficiário;
  • Amplia o benefício para as Pessoas com Deficiência (PcDs).
  • Antes da nova lei, a isenção era válida apenas para veículos em nome do responsável legal por PcDs.
  • A legislação passa a assegurar o direito diretamente à pessoa com deficiência;
  • A proposta garante redução de 50% e isenção total do IPVA a partir de 2026, além de outras reduções tributárias.
Foto: Rodrigo Brelaz

A Sefaz informa que, para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Secretaria, pelo link Oficial da Sefaz , buscar por IPVA de Veículos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PcD ou responsável por PcD). 

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