Após a aprovação da Lei nº 7.794/25, em 2025, que garante a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a importância da medida.
Segundo o parlamentar, a iniciativa reduz desigualdades e contribui diretamente para o orçamento das pessoas com deficiência e das famílias atípicas amazonenses.
“Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) exige tempo e exige muitos recursos. Por isso, essa isenção faz diferença de verdade no orçamento das famílias”, declarou.

A Lei nº 7.794/25 ampliou o direito à isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência no Amazonas, garantindo o benefício diretamente ao PcD, limitado a um veículo por beneficiário.
A medida representa um avanço na inclusão e na justiça fiscal, além de ter sido impulsionada pela rápida tramitação da Mensagem Governamental nº 96/2025 na Assembleia Legislativa. Dentre elas:
- Garante isenção do IPVA para um veículo por beneficiário;
- Amplia o benefício para as Pessoas com Deficiência (PcDs).
- Antes da nova lei, a isenção era válida apenas para veículos em nome do responsável legal por PcDs.
- A legislação passa a assegurar o direito diretamente à pessoa com deficiência;
- A proposta garante redução de 50% e isenção total do IPVA a partir de 2026, além de outras reduções tributárias.

A Sefaz informa que, para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Secretaria, pelo link Oficial da Sefaz , buscar por IPVA de Veículos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PcD ou responsável por PcD).
