O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), vetou integralmente o projeto de lei que garantiria até três dias de licença menstrual remunerada por mês para servidoras municipais diagnosticadas com endometriose. Com a decisão, o chefe do Executivo impede, ao menos por enquanto, a criação de um benefício destinado a mulheres que enfrentam dores intensas e outros sintomas incapacitantes da doença, mesmo após a aprovação da proposta pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
De autoria do vereador Sérgio Baré (PRD), o projeto permitiria que servidoras se afastassem do trabalho durante crises de endometriose sem sofrer descontos salariais. A medida buscava oferecer proteção à saúde das trabalhadoras e evitar que mulheres precisassem escolher entre suportar sintomas debilitantes durante o expediente ou comprometer a própria remuneração. Com o veto de Renato Junior, essa garantia deixa de avançar, mantendo as servidoras sem o direito específico previsto na proposta.
Para barrar o benefício, o prefeito adotou o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vício de iniciativa no texto. Segundo o parecer, alterações nas regras funcionais dos servidores, incluindo frequência e jornada de trabalho, são de competência privativa do Executivo. A justificativa jurídica, no entanto, não altera o efeito imediato da decisão: uma proposta aprovada pelo Legislativo para ampliar a proteção às mulheres com endometriose foi interrompida pelo próprio prefeito.
Durante a tramitação, a Câmara retirou a exigência geral de compensação das horas de afastamento e manteve a possibilidade de perícia médica oficial em situações de dúvida sobre o diagnóstico ou a necessidade da licença. A Comissão de Saúde da Casa também reconheceu o interesse público da medida. Apesar disso, Renato Junior optou pelo veto integral, sem que o benefício pudesse entrar em vigor.
Agora, caberá aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam o veto. Enquanto a decisão não for revertida ou uma nova proposta juridicamente adequada for apresentada, as servidoras municipais com endometriose continuarão sem a licença remunerada específica de até três dias mensais prevista no projeto, embora permaneçam possíveis os afastamentos assegurados pelas regras gerais aplicáveis ao funcionalismo