Cidadania

Reconhecimento de paternidade cresce 183% em cinco anos no Amazonas

Número de pais que oficializaram voluntariamente a filiação saltou de 148 para 419 casos entre 2021 e 2025

Escrito por Redação
15 de agosto de 2026
Cartórios do Amazonas registram crescimento de 183% na oficialização da paternidade - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O reconhecimento voluntário de paternidade ganhou espaço nos Cartórios de Registro Civil do Amazonas nos últimos anos. Entre 2021 e 2025, o número de procedimentos cresceu 183%, passando de 148 para 419 casos.

Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram uma evolução contínua. Foram 273 reconhecimentos em 2022, 345 em 2023 e 446 em 2024. Já nos primeiros sete meses de 2026, outros 190 procedimentos foram realizados no estado.

O aumento ocorre em um cenário em que milhares de crianças ainda são registradas sem a identificação do pai. Em 2025, foram 8.362 registros apenas com o nome da mãe. Até 28 de julho deste ano, 4.894 crianças estavam nessa situação.

Para facilitar o acesso, especialmente para famílias que vivem em municípios distantes, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma digital para iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade.

O serviço está disponível em https://paternidade.registrocivil.org.br . Desde o lançamento, mais de mil procedimentos já foram iniciados pela ferramenta.

A plataforma também permite que a mãe indique o suposto pai quando a criança foi registrada somente com a filiação materna. A partir da solicitação, o cartório segue as etapas previstas pela legislação.

Oficializar a paternidade vai além da inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento estabelece juridicamente o vínculo de filiação e assegura direitos como herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e identidade civil completa.

O reconhecimento voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento foi registrado.

Para menores de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. No caso de maiores de idade, o próprio filho deve consentir com o procedimento.

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