Proprietários de embarcações utilizadas em atividades ilícitas, como o garimpo ilegal na Amazônia, deverão ser responsabilizados administrativamente mesmo que o equipamento tenha sido destruído durante ações de fiscalização, definiram o Ministério Público Federal (MPF) e a Marinha do Brasil. O entendimento reforça a eficácia das medidas de combate à mineração ilegal e garante que a destruição das embarcações não impeça a aplicação de sanções aos responsáveis.
O novo posicionamento se baseia em experiências anteriores em que embarcações e dragas empregadas em atividades ilegais foram inutilizadas, mas processos administrativos contra os proprietários foram conduzidos com sucesso a partir de provas indiretas, como registros fotográficos e audiovisuais. A Marinha confirmou que a destruição do equipamento não constitui obstáculo para instauração de procedimentos administrativos, desde que haja evidências idôneas da infração.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, do 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, destacou que “a medida representa avanço no enfrentamento estruturado do garimpo ilegal, evitando que a eliminação física das embarcações funcione como mecanismo de blindagem patrimonial”.
A iniciativa foi comunicada à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para difusão da orientação institucional, visando uniformizar a atuação ministerial em toda a Amazônia Legal, especialmente em ilícitos cometidos em meios aquaviários.
