A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/02) o Projeto de Lei 515/23, que aumenta a pena para atletas, árbitros e auxiliares envolvidos na manipulação de resultados. O texto altera a Lei Geral do Esporte, que, ao incorporar alguns dispositivos, revogou o Estatuto do Torcedor.
Atualmente, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos poderá ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O substitutivo aprovado determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.
“O endurecimento das penas é fundamental para garantir a justiça e a equidade no esporte”, afirmou Chiquinho Brazão (União-RJ), relator do projeto. “Nesse sentido, é importante que as penas sejam proporcionais ao dano causado pela manipulação e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos”, defendeu o relator.
Bandeira de Mello (PSB-RJ), autor do projeto, afirmou que o aumento da pena é uma forma de desencorajar a manipulação de resultados. “As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou. “Não podemos esquecer o caso conhecido como Máfia do Apito, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, disse.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.