O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal e mantém a condenação de Flordelis a 50 anos e 28 dias de prisão pelo homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho de 2019 na casa da família, em Niterói.
A condenação de Flordelis ocorreu em novembro do ano passado, quando o Tribunal do Júri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com agravantes como motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O pedido de habeas corpus se baseava em argumentos como o excesso de prazo na tramitação do caso e a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva. No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, rejeitou esses argumentos em seu voto. Ele destacou que a demora na tramitação se deve à complexidade do caso e à quantidade de réus, além de ressaltar a fundamentação da prisão preventiva.
O desembargador também salientou que a condenação de Flordelis na sessão plenária do Tribunal do Júri reforça a necessidade de manter a prisão preventiva, garantindo a ordem pública e considerando a periculosidade da ré. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRJ confirma a condenação de Flordelis e reforça a importância de se aguardar o trâmite legal do processo antes de qualquer decisão sobre sua prisão.