Há exatos 100 anos, os trabalhadores brasileiros conquistavam um direito que hoje parece básico, mas que, em 1925, representou uma ruptura histórica: o descanso anual remunerado. A Lei de Férias, sancionada pelo presidente Artur Bernardes na véspera do Natal, garantiu inicialmente 15 dias de folga por ano aos trabalhadores urbanos de fábricas, lojas, bancos, bondes e outros setores. Foi um marco num país onde, até então, a imensa maioria dos empregados vivia sob jornadas superiores a 12 horas, sem limites legais, sem descanso semanal e sem qualquer proteção social.
O relator do projeto, deputado Aníbal Toledo (MT), justificou a medida afirmando que o descanso anual era uma “necessidade fisiológica”. A proposta, apresentada em 1924 por Henrique Dodsworth (DF), começou restrita aos comerciários, mas ganhou amplitude durante os debates no Congresso. A imprensa apoiou o avanço, destacando os efeitos devastadores do trabalho ininterrupto “de sol a sol”.
Um país sem direitos e com mentalidade escravista
A aprovação da lei ocorreu em um Brasil que ainda carregava o peso da escravidão recém-abolida, nem 40 anos haviam se passado desde 1888. Mulheres e crianças realizavam o mesmo trabalho que homens, recebendo ainda menos. Não havia carteira de trabalho, seguro-desemprego, licença-maternidade ou limite de jornada. A demissão era punição automática para qualquer trabalhador que aderisse a greves.
Algumas categorias altamente escolarizadas, juízes, professores, militares e funcionários públicos, já possuíam férias, mas esse privilégio estava longe do cotidiano operário. No setor privado, apenas poucos patrões concediam descanso, e sempre com contrapartidas rígidas.
O contexto era de forte mobilização operária. A greve geral de 1917, com 50 mil trabalhadores nas ruas de São Paulo, marcou o início de uma reação nacional contra jornadas exaustivas e salários miseráveis. As greves forçaram o Estado a criar a Lei de Acidentes de Trabalho (1919) e a Lei Elói Chaves (1923), consideradas os primeiros passos da proteção trabalhista.

Pressão internacional e medo da revolução moldaram o debate
Para o historiador Guilherme Machado Nunes, da Unesp, a concessão das férias não foi uma resposta às reivindicações operárias, mas sim uma reação da elite política ao temor do avanço comunista, após a Revolução Russa de 1917.
“O Brasil ampliou direitos para evitar que o operariado mergulhasse em tamanha miséria a ponto de optar pela revolução. Foi uma medida antirrevolucionária para preservar o status quo”, explica.
O deputado Agamenon de Magalhães (PE), relator na Comissão de Legislação Social, reconheceu essa lógica em seu alerta ao plenário: “É preciso evoluir para não revolucionar.”
Mesmo assim, Agamenon criticou o alcance limitado da proposta e tentou incluir direitos como jornada de dez horas diárias, participação nos lucros e proibição do trabalho infantil. O Congresso rejeitou a ampliação, considerada “excessiva”.
Patrões resistiram, fraudes se multiplicaram e Estado não fiscalizava
A reação empresarial foi forte. Primeiro, patrões tentaram impedir a aprovação da lei, alegando risco de falência. Depois, passaram a pressionar para que a regulamentação fosse branda. A partir de 1926, com a lei em vigor, adotaram estratégias para burlar sua aplicação: demissões no 11º mês de trabalho, manipulação de datas de contratação e atrasos na emissão das cadernetas profissionais.
Com o Estado omisso e sem fiscalização, o Ministério do Trabalho só seria criado em 1932, as fraudes se tornaram regra. A repressão às greves continuou intensa, com prisões, violência policial e expulsão de estrangeiros considerados agitadores.
Um século depois: velhos argumentos, novos cenários
Para Guilherme Nunes, entender a origem das férias ajuda a iluminar o presente. O historiador afirma que os mesmos argumentos usados há cem anos continuam a aparecer no debate trabalhista:
“Sempre se diz que o país vai quebrar se conceder direitos. Foi assim com a abolição, com as férias, com o 13º. O Brasil nunca quebrou.”
Hoje, segundo ele, esses discursos reaparecem nas críticas contra o fim da escala 6×1 e na defesa da pejotização ampla, estratégias que fragilizam proteções trabalhistas.
Na década seguinte à criação da lei, novas conquistas se consolidaram. Em 1949, o período de descanso subiu para 20 dias. Em 1977, passou para os atuais 30 dias. E, em 1988, a Constituição garantiu o adicional de um terço do salário nas férias.
Um direito que nasceu como “presente”, mas se tornou essencial
Apesar de ter sido apresentado como concessão estatal para conter tensões sociais, o direito às férias remuneradas transformou-se em um dos pilares da legislação trabalhista brasileira. Cem anos depois, permanece como símbolo da luta por dignidade no trabalho e lembra que, quando se trata de direitos sociais, os discursos contra avanços costumam se repetir, mas a história mostra que o país sempre avançou.
*Com Informações do Senado Federal
