O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que determine, em caráter de urgência, a criação de um plano de ação e fiscalização destinado a controlar pistas de pouso clandestinas utilizadas em garimpos ilegais nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima.
Segundo o pedido do MPF, o plano deve ser elaborado pelos seguintes entes e órgãos públicos: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a União, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) e o estado de Rondônia.
O plano deverá estabelecer ações coordenadas entre os entes envolvidos, com foco na fiscalização, repressão e responsabilização administrativa de aeródromos irregulares na região da Amazônia Ocidental. A proposta também inclui o controle e monitoramento do uso de aeronaves que prestam apoio logístico à mineração ilegal, como:
- transporte de pessoas;
- combustíveis;
- equipamentos;
- escoamento de minério extraído de forma ilícita.
As pistas clandestinas, de acordo com o MPF, são peças-chave para a manutenção da atividade garimpeira em áreas de difícil acesso, especialmente dentro de terras indígenas e unidades de conservação. O órgão alerta que, além de provocar danos ambientais, a prática afeta diretamente os direitos das populações tradicionais e compromete a soberania nacional sobre recursos estratégicos.
A iniciativa partiu do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que atua no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
De acordo com as investigações, apenas em 2024, foram identificados 749 aeródromos irregulares, dos quais 175 estavam localizados em terras indígenas. Em abril de 2025, esse número já havia subido para 844 pistas clandestinas, representando um aumento de quase 13% em apenas um ano.
Entre as irregularidades apontadas na ação estão:
- ausência de fiscalização efetiva;
- omissão na aplicação de sanções administrativas;
- falta de medidas para inutilizar as pistas ilegais.
A Anac reconheceu que algumas dessas estruturas são utilizadas em crimes ambientais, mas argumentou que a destruição das pistas não é de sua competência. Já a Força Aérea Brasileira (FAB) declarou que a destruição de aeronaves exige regulamentação específica, apesar de existir previsão legal para isso em contextos de atividades consideradas hostis. Órgãos ambientais também relataram limitações operacionais.
Diante do cenário, o MPF requer que os órgãos e entes acionados sejam condenados a:
- adotar permanentemente medidas de fiscalização ambiental;
- repressão ao uso irregular do espaço aéreo;
- destruição das pistas clandestinas;
- aplicação de sanções administrativas contra os responsáveis.