O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo regime fiscal, oficializado pela Lei Complementar 200/23, que substituirá o antigo teto de gastos públicos. Essa nova legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de agosto, após passar pelo Senado.
O objetivo desse novo regime fiscal é manter as despesas do governo abaixo das receitas a cada ano, e se houver sobras, direcioná-las exclusivamente para investimentos, buscando alcançar uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública. O governo destaca que essa abordagem é mais flexível, permitindo acomodar choques econômicos sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo.
Segundo o governo, esse novo regramento visa garantir tanto a responsabilidade social, alinhada com a Constituição Federal de 1988, quanto a responsabilidade fiscal, possibilitando o financiamento adequado das políticas públicas.
O modelo anterior do teto de gastos frequentemente contingenciava investimentos em favor de gastos correntes, o que prejudicava o crescimento econômico e a criação de empregos. Com a adoção do novo regime fiscal, o governo planeja alcançar um déficit fiscal zero já em 2024 e atingir superávit em 2025, de acordo com informações da Presidência da República.
A nova legislação estabelece sanções obrigatórias caso o governo não alcance a meta de resultado primário do ano anterior, que é definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A cada ano, os limites de despesas primárias serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por um percentual do crescimento da receita primária, descontada a inflação.
Dois pontos do texto original foram vetados pelo presidente. Um deles tratava da redução proporcional de despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo, caso houvesse limitação de empenho e pagamento. O governo alegou que isso poderia afetar despesas essenciais da União. O segundo veto foi em relação ao artigo que impedia a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com o argumento de que a LDO é responsável por gerir as metas fiscais.