Festival de Parintins

Na véspera do Festival de Parintins, Justiça restringe uso de guindaste

A decisão proferida nesta quarta-feira (26/6) proíbe o içamento de pessoas e de alegorias sobre pessoas; multa por descumprimento é de R$ 100 mil por infração e pode levar à interrupção das apresentações.

Escrito por Redação
26 de junho de 2025
Foto: Patrick Marques

Na véspera da primeira noite das apresentações dos bois Caprichoso e Garantido na arena do Bumbódromo, a Justiça do Trabalho determinou a proibição imediata do içamento de pessoas diretamente com guindastes, assim como o levantamento de alegorias sobre pessoas, no contexto do Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/6), atendendo parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontava riscos graves à segurança de trabalhadores e artistas envolvidos no evento.

Embora o uso dos guindastes não tenha sido completamente vetado, o juiz André Luiz Cunha Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, impôs restrições severas às vésperas do evento, exigindo o cumprimento de normas técnicas e medidas de segurança até o meio-dia desta quinta-feira (27/6), data de início do festival.

Entre as obrigações, estão:

  • a apresentação de um plano de comunicação detalhado entre as equipes envolvidas nas operações com guindastes;
  • no caso específico do boi Garantido, a entrega de um memorial de cálculo com estimativas técnicas do peso das alegorias.

O descumprimento das determinações poderá acarretar multas de R$ 100 mil por infração, além da interdição dos equipamentos e até a interrupção das apresentações, com o suporte da Polícia Militar.

Inspeção 

Durante inspeção realizada em 24 de junho, o perito designado pelo Crea-AM concluiu que os guindastes estavam em conformidade com as normas técnicas vigentes (NRs 12, 18 e 35). O Corpo de Bombeiros do estado também não identificou irregularidades. No entanto, o juiz destacou a necessidade de fiscalização contínua, especialmente diante do curto prazo entre o ajuizamento da ação, em 21 de junho, e o início do evento.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar da segurança ser prioridade, a aplicação rígida e irrestrita das normas pode se mostrar inexequível ou contraproducente em eventos culturais de grande porte como o Festival de Parintins”. Ele reforçou a importância de adaptar as exigências legais à realidade específica e dinâmica de eventos temporários, que envolvem riscos próprios e demandam soluções proporcionais e viáveis.

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