A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), proposta que converte a pena de advertência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em prestação de serviço à comunidade.
O texto, que foi aprovado em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta original, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), previa que tanto o adolescente quanto seu representante legal poderiam assinar o termo da advertência.
No entanto, a relatora da matéria, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), apresentou um substitutivo que prevê que a medida deve ser aplicada apenas quando o próprio adolescente em conflito com a lei, sem motivo justificado, deixar de assinar o termo contendo a repreensão efetivada verbalmente pela autoridade judicial.
“Entendemos que a medida deve ser adotada apenas quando o próprio adolescente em conflito com a lei, sem motivo justificado, deixar de assinar o termo contendo a repreensão efetivada verbalmente pela autoridade judicial, não sendo possível, diante do caráter próprio das medidas socioeducativas, que o respectivo responsável supra essa omissão”, disse a relatora.
A relatora também argumentou que a medida é necessária para garantir o caráter educativo das medidas socioeducativas previstas no ECA.
“A advertência é a medida socioeducativa mais leve prevista no ECA. A prestação de serviço à comunidade, por sua vez, é uma medida mais severa, que visa à ressocialização do adolescente em conflito com a lei. A conversão da advertência em prestação de serviço à comunidade, portanto, visa a tornar a medida mais efetiva”, disse Clarissa Tércio.