O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) deve apurar uma denúncia de notícia fato, feita contra o atual prefeito de Manaus, David Almeida. A ação partiu de Maria do Carmo Seffair, pré-candidata à Prefeitura nas eleições de 2024.
Ela alega improbidade administrativa de David, que teria viajado ao Caribe durante o feriado de Carnaval, acompanhado de sua noiva, um subsecretário, sobrinho e amigos, em um jato fretado por um empresário com histórico de contratações pela gestão de Almeida.
Leia Também
No documento apresentado por ela, é pedido abertura de investigação, adoção de medidas judiciais cabíveis caso comprovada a improbidade, sanções previstas em lei, perda de função pública e suspensão de direitos políticos.
Um dos pontos que a Constituição considera improbidade administrativa, é a conduta de receber:
“para si ou para outrem, bem ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”