Economia

Mais de 1,2 milhão de beneficiários do INSS serão ressarcidos até quinta-feira (31), anuncia governo

Mais de 1,2 milhão de beneficiários devem receber os valores corrigidos diretamente na conta onde o benefício é pago, sem necessidade de ação judicial

Escrito por Redação
30 de julho de 2025
Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (31), o Governo Federal começa a pagar os valores referentes a descontos associativos indevidos a 1.238.779 aposentados e pensionistas em todo o país. A ação integra um amplo processo de reparação conduzido pelo INSS, que apurou cobranças não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

Esse grupo representa 91,4% dos beneficiários que já aderiram ao acordo de ressarcimento, que permanece com adesão aberta. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo segue empenhado em corrigir os danos causados por fraudes e garantir justiça aos segurados.

Os valores são pagos integralmente, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido, sem necessidade de informar dados bancários. O processo é gratuito, seguro e sem burocracia.

A adesão ao acordo é voltada a aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que foram vítimas de descontos associativos indevidos, ou seja, valores descontados mensalmente de seus benefícios sem autorização prévia ou consentimento.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Pessoas com processos judiciais em andamento também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Como fazer a adesão

A adesão pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Presencialmente em mais de 5 mil agências dos Correios;
  • Não é possível aderir pela Central 135.

Para os 942.779 casos em que as entidades responderam às contestações, os documentos estão em análise e os segurados ainda não podem aderir ao acordo. Quando liberado, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

As entidades devem apresentar três documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade com foto;
  • Termo de filiação;
  • Termo de autorização de desconto.

Áudios não são aceitos como prova. Se o beneficiário receber gravações como suposta justificativa, deve prosseguir com o processo de não reconhecimento. Caso o vínculo não seja comprovado, a entidade será obrigada a devolver os valores em até cinco dias úteis.

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o app com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

O INSS não envia links, nem pede dados por SMS ou WhatsApp. Toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, Site gov.br/inss, Central 135 e Agências dos Correios*Com informações da Agência Gov

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