Na última sexta-feira, 4 de agosto, o Presidente Lula sancionou a Lei 14.647, que introduz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a ausência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A nova lei foi publicada hoje, 7 de agosto, no Diário Oficial da União.
A mudança legislativa afeta o artigo 442 da CLT, acrescentando os parágrafos 2º e 3º. Segundo esses novos parágrafos, não existe vínculo de emprego entre entidades religiosas, instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa, ou quaisquer outros que possam ser equiparados a eles.
A inexistência de vínculo empregatício se aplica mesmo quando esses membros estão dedicando-se parcial ou integralmente às atividades administrativas da entidade ou instituição, ou quando estão em processo de formação ou treinamento.
O parágrafo 3º do novo diploma legal estipula que, caso ocorra desvio da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido.