Manaus não terá Lei Seca no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25/10). A decisão foi oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 1034/2026. Nos municípios do interior, a aplicação da medida ficará a critério dos juízes eleitorais.
A nova portaria revoga a proibição estadual anteriormente estabelecida pela Portaria Conjunta nº 959/2026, que restringia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
No interior do Amazonas, cada juiz eleitoral poderá determinar a aplicação da Lei Seca, considerando as condições de segurança e as particularidades do município. Caso a restrição seja adotada, o magistrado deverá publicar um ato específico e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Diante da possibilidade de regras diferentes entre os municípios, a orientação é que os eleitores do interior acompanhem os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições ao consumo de bebidas alcoólicas no domingo.
