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DIREITO DE RESPOSTA DE ALESSANDRA CAMPELO

Em decisão proferida no processo nº 0601968-88.2026.6.04.0000, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu este Direito de Resposta à Alessandra Campelo. A Justiça Eleitoral concedeu a Alessandra Campelo o direito de utilizar este espaço, porque o Diário da Capital fez associações falsas, levianas e descontextualizadas em matéria publicada em 23 de setembro de 2026, […]

Escrito por Redação
23 de outubro de 2026
Divulgação

Em decisão proferida no processo nº 0601968-88.2026.6.04.0000, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu este Direito de Resposta à Alessandra Campelo.

A Justiça Eleitoral concedeu a Alessandra Campelo o direito de utilizar este espaço, porque o Diário da Capital fez associações falsas, levianas e descontextualizadas em matéria publicada em 23 de setembro de 2026, reproduzida no Instagram e no Facebook no mesmo dia. 

A Justiça reconheceu que o Diário da Capital ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra de Alessandra Campelo, o que é proibido pela Lei.

Alessandra Campelo, deputada estadual honrada, não possui qualquer responsabilidade ou envolvimento em crimes praticados por terceiros. Sua trajetória pública é marcada pela defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, além do combate à violência.

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