A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido da Defensoria Pública para suspender a licitação que prevê a transferência da rodoviária de Manaus para o Terminal 6 (T6), na zona Norte da cidade. A decisão, assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que não há irregularidades no processo e que não cabe ao Judiciário interferir na formulação de políticas públicas sem comprovação de violação de direitos fundamentais.
O pedido da Defensoria questionava a mudança, alegando falta de informações sobre a conexão do novo terminal com outras linhas de ônibus, ausência de estudos detalhados sobre a área e impacto no transporte urbano. Além disso, apontava possíveis prejuízos a passageiros que dependem da integração da zona Norte com a atual rodoviária.
A Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) contestaram os argumentos, defendendo que o processo seguiu todas as normas legais, incluindo a realização de audiências públicas e estudos técnicos sobre a viabilidade da mudança. Segundo os órgãos, o T6 contará com linhas de transporte urbano integradas ao sistema de ônibus da cidade, garantindo o deslocamento dos usuários.
Na decisão, a magistrada destacou que os estudos apresentados pelo município demonstram a impossibilidade de resolver os problemas estruturais da atual rodoviária e confirmam a adequação do Terminal 6 para assumir a função. A juíza também reforçou que a análise técnica e a gestão da política de transporte são atribuições do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário intervir sem indícios de ilegalidade.
Com isso, a licitação para a mudança da rodoviária segue válida, e o processo de transferência pode continuar conforme planejado pela administração municipal.