A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou um acordo de não persecução penal (ANPP) e recebeu denúncia contra um acusado de operar um esquema de extração ilegal de areia e argila na BR-174, em Manaus. O acordo, firmado anteriormente pelo réu, foi anulado devido ao não cumprimento das obrigações.
Além do primeiro réu, a denúncia também foi aceita em relação a um segundo envolvido, flagrado transportando 38,48 toneladas de areia e argila sem a devida documentação fiscal. Ele não estava presente na audiência em que o ANPP foi celebrado, mas, devido à irregularidade no transporte, foi denunciado por crime contra a ordem tributária – quando há intenção de praticar a ação proibida de forma consciente – Lei 8.137/1990.
Entenda o caso
O caso iniciou em 2019, quando o primeiro réu foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-174 transportando areia sem documentação fiscal. A investigação revelou que o material havia sido extraído ilegalmente de um areal no quilômetro 15 da rodovia, próximo ao rio Tarumã-Açu, e que também houve extração irregular de argila.
As infrações ambientais, incluindo intervenções não autorizadas e uso inadequado do rio para escoamento dos minérios, foram confirmadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), resultando no cancelamento da licença ambiental nº 0001/2019-01.
Diante das irregularidades, os réus foram denunciados. No entanto, antes da formalização das denúncias o MPF havia oferecido o ANPP a um dos réus, presentes em audiência. O ANPP previa o cumprimento de condições como o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviços comunitários. No entanto, o denunciado não cumpriu as obrigações estabelecidas, levando o MPF a requerer a revogação do acordo e o prosseguimento da ação penal.
Agora, os réus respondem pelos crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União e crime contra a ordem tributária, com possibilidade de penas que incluem prisão e multas. Além disso, o MPF pediu a fixação de um valor para a reparação dos danos ambientais causados.