A Justiça Federal suspendeu a decisão que havia interrompido o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A medida foi tomada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que restabeleceu imediatamente a tramitação dos certames.
A liminar anterior, expedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a paralisação dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública. A decisão questionava a execução dos serviços sem licenciamento ambiental.
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a suspensão das licitações poderia provocar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública e à segurança da população, justificando a reversão da medida.
A controvérsia gira em torno da exigência de licenciamento ambiental. O entendimento adotado na nova decisão aponta que serviços de manutenção em rodovia já existente podem ser dispensados dessa exigência, conforme a legislação vigente, sem prejuízo do acompanhamento ambiental de obras mais amplas, que seguem em análise pelos órgãos competentes.
